quarta-feira, 27 de abril de 2011

QUASE- MANIFESTO RE - NASCER




QUASE- MANIFESTO
           RE - NASCER
                         ( continuação, parte 2, parte 1, publicada em 21 de ABRIL)
PELA DIGNIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA, O DESENVOLVIMENTO E A DIGNIDADE


 UMA POLÍTICA DO CURSO DA VIDA, PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA DO NASCIMENTO ATÉ À MORTE- UMA POLÍTICA PARA O MILÉNIO DA PAZ E DA LIBERDADE.

Um caminho para criar uma sociedade diferente das já gizadas, como a Islândia está a fazer.  Ir para o futuro de costas, com os mesmos temas, as mesmas soluções é meio caminho andado para a estagnação o definhamento e a morte da democracia, hoje, são 53% de abstencionistas  amanhã serão muitos, muitos mais.


II - NASCIMENTO E MENINICE


 Devem ser garantidas todas as condições médicas ao nível da medicina e de todos os apoios materno-infantis, para que o nascituro e os seus pais desfrutem das melhores condições para um bom parto e uma boa entrada na vida, do recém-nascido.

Nesta perspectiva o Estado e as empresas, estas de acordo com as suas disponibilidade financeiras através de um sistema rotativo de licenças entre o pai e a mãe (períodos de licença trimestrais alternados) deverão garantir que até aos 2 anos de idade a criança será sempre acompanhada pela mãe ou pelo pai.
Dos 3 aos 5 nos de idade o Estado, as câmaras e as empresas deverão garantir uma rede de creches ou de amas certificadas para que os pais possam exercer a sua actividade profissional. No caso de as avós cumprirem este papel o Estado gratificá-las-á de um modo justo, levando em conta as verbas que despenderia nas amas, ou nas creches.
Aos 5 anos a criança passaria a frequentar o pré-escolar obrigatório, como já é lei, que deve ser público e de qualidade. O recurso ao sector privado só se deve verificar, quando o público não puder dar reposta, ou esta, seja de reconhecida e avaliada má qualidade, por entidade independente e competente.


III - INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 


Neste período dos 6 aos 17-18 anos, ciclo da escolaridade obrigatória e do desenvolvimento da personalidade da criança /adolescente, o Estado, as empresas, os órgãos de poder local, a sociedade através de um FUNDO SOCIAL NACIONAL devem garantir às famílias com filhos todas as condições de estabilidade, promovendo programas de formação profissional preferenciais para a manutenção do emprego dos pais, combatendo o desemprego destes que a título individual só poderão ser despedidos em condições que, de um modo claro, se prove que o trabalhador deixou de ter as competências para o desempenho das tarefas do posto de trabalho de que é titular.

O Estado, através dos órgãos próprios, intervirá de modo a combater a violência doméstica, evitando institucionalizar as crianças, mas defendendo os seus direitos e bens, também disponibilizará um corpo especializado de conselheiros conjugais de modo a baixar a taxa dos divórcios precoces, quando há crianças até aos 14 anos.

Na adolescência o Estado, os clubes, as organizações sociais, as empresas e as famílias, através de actividades de desporto, recreio/ férias e cultura criará bolsas de apoio para que os jovens de famílias mais carenciadas possam realizar as suas tarefas desenvolvimentistas, como participarem em espectáculos, irem a discotecas, terem férias em campos de férias nacionais e internacionais, prática desportiva e outras actividades lúdicas e culturais etc.

A segurança física, médica e psicológica das crianças e adolescentes será uma prioridade, cabendo às famílias, à comunidade de concidadãos, ao Estado e aos órgãos do poder local, e associações de juventude desempenharem com denodo as suas tarefas de protecção e segurança, de modo a porem as crianças e os adolescentes a coberto de acções criminosas, como as de pedofilia e da atracção para consumo de droga, através de verdadeiros super-mercados a céu aberto que têm de ser combatidos com todo o rigor.

0 Estado, a comunidade de empresários, associações de cidadãos e Câmaras devem garantir a todos os jovens, sobretudo das famílias carenciadas, com competência e vocação para a obtenção de graus universitários, todas as condições, através de bolsas, ou do aproveitamento sobrante das escolas do Ensino superior militar, e mesmo secundário, e outros meios, para que todos os jovens competentes desenvolvam plenamente as suas capacidades e se auto- realizem, como pessoas e cidadãos.


IV - JOVEM- ADULTO


 0 Estado, através do Instituto de Formação Profissional e do Emprego, tem de  promover políticas activas de empregabilidade e de orientação profissional para o mercado de emprego, sobretudo vocacionado para o 1° emprego,  em que as condições de acesso ao nível dos licenciados são dramáticas, independentemente de qual seja a sua área de especialização, em que, muitas vezes, face à exiguidade do emprego disponível,  na conquista de um posto de trabalho, nem sempre o  que conta  é o mérito.

No caso de emigração devem ser criadas bolsas em que sejam dados aos emigrantes garantias de apoio na integração nos mercados de trabalho Europeu e fora da Europa, bem como protecção  e apoio no caso de insucesso no regresso a Portugal, isto é, o Estado para além de um diplomacia económica, deve criar um ramo para o emprego dos emigrantes portugueses.

Correspondendo este período à idade da assumpção de compromissos familiares a precariedade no emprego tem de ser combatida, através do desenvolvimento económico e expansão do mercado de trabalho, a questão não é  a de ter de mudar de emprego, mas sim a exiguidade do mercado de trabalho, ou seu subdesenvolvimento que não permite qualquer mobilidade, de facto não havendo um mercado de trabalho suficiente para a procura, é natural que os sindicatos e os  trabalhadores exigem leis mais proteccionistas, logo a questão não está na flexibilização dos despedimentos, mas sim na criação urgente de milhares de novos postos de trabalho e na qualificação profissional dos trabalhadores.


(  continua, na parte final falarei da proposta de financiamento. )



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